Pescado apreendido porque embarcação já tinha ultrapassado FOTO: Direitos Reservados
Após um acordo alcançado de madrugada entre o Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu (PE), que tem de ser ainda formalmente ratificado pelas duas instituições, a partir de 01 de janeiro de 2023 e por um período de dez anos, os Estados-membros "poderão restringir o acesso a outros navios da UE às suas águas e recursos", numa zona de 12 milhas náuticas, segundo um comunicado.
Com esta restrição -- que pode ser usada pelas RUP, como os Açores e Madeira, numa zona de 100 milhas náuticas -- "os Estados-membros poderão gerir a pressão da atividade piscatória em algumas áreas e contribuir para a estabilidade económica das atividades costeiras de pequena escala".
Após a aprovação final pelo Conselho e o PE, as novas regras serão publicadas no Jornal Oficial da UE e entram em vigor em 01 de janeiro de 2023, por um período de dez anos.