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Empresas que subam salários terão uma “redução selectiva” do IRC

Proposta de acordo na concertação social deixa de fora uma redução transversal do imposto sobre lucros. Mas lança um corte em casos específicos: para quem reduzir disparidades e investir em investigação.

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A taxa de IRC em Portugal é de 21% Daniel Rocha

Era uma das promessas eleitorais do Partido Socialista para as legislativas deste ano e, oito meses depois, chega à mesa da concertação social: o Governo quer incentivar, pela via fiscal, as empresas a valorizarem os salários dos trabalhadores e a reduzirem as disparidades entre quem ganha mais e quem ganha menos.

O incentivo passará pelo IRC, não através de uma redução transversal do imposto, mas por uma baixa “selectiva”.

Na proposta de acordo que apresentou nesta quarta-feira aos parceiros sociais, o Governo quer avançar com uma “redução selectiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para empresas com contratação colectiva dinâmica, com valorização de salários e diminuição do leque salarial”.

A proposta de acordo não especifica se isso passará por uma redução da taxa do IRC (actualmente de 21%, à qual acresce a derrama municipal, tributações autónomas e, para as maiores empresas, uma derrama estadual) ou se tal será concretizado por outro tipo de incentivos. No entanto, no programa eleitoral com que o PS se apresentou às eleições em Janeiro, António Costa não se comprometia com uma redução da taxa, mas antes a fazer “ajustamentos à estrutura do IRC que favoreçam as boas práticas salariais das empresas, em termos de valorização dos rendimentos e de redução das disparidades salariais”, a mesma expressão que foi decalcada no programa do Governo.

Se as palavras recentes do ministro da Economia, António Costa Silva, ao defender que, face à crise económica actual, seria “extremamente benéfico” haver uma redução “transversal” do IRC pareciam uma porta aberta a um corte na taxa, em nada a proposta de acordo de concertação indicia que a opção será essa. Falta esclarecer, porém, por ora, o significado prático de “redução selectiva”.

O programa do Governo prevê “a criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego líquido, políticas salariais consistentes em termos de valorização dos rendimentos e de redução das disparidades salariais, centrado na valorização dos salários médios”.

Na proposta de acordo entre as centrais sindicais e as confederações patronais, são quatro as iniciativas previstas para apoiar as empresas pela via fiscal.

Além da redução do IRC para incentivar as subidas salariais, o executivo propõe ainda uma redução do IRC, também “selectiva”, para as empresas que invistam em investigação e desenvolvimento (I&D), “reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), já existente, “na componente do investimento directo”.

Ao mesmo tempo, quer reformular o “sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais no sentido da sua simplificação”. E criar um incentivo à capitalização de empresas, “fundindo a Dedução de Lucros Retidos Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS), simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, por via de eliminação de redundâncias e limitações inerentes aos instrumentos actualmente existentes, e melhorando ainda o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)”.