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PCDF prende último foragido de operação contra quadrilha de fraudes bancárias

 (crédito: Andre Borges/Agência Brasília)

(crédito: Andre Borges/Agência Brasília)

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conseguiu prender o último foragido da Operação Payback. A primeira etapa da operação iniciou em 19 de maio, quando a PCDF e o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), iniciaram os mandados de prisão temporária em vários endereços no DF, atrás de pessoas investigadas de compor uma associação criminosa de fraudes bancárias. O valor total de fraude está estimado em R$ 2,6 milhões, apenas no Distrito Federal

Ao decorrer das investigações, o MPDFT conseguiu identificar que os criminosos utilizavam de um “bug” identificado no aplicativo do BRB que permitia o agendamento de transparência bancária via Pix para, na sequência, realizar o cancelamento da operação e obter o valor indicado como crédito na conta bancária. Com a prisão do último foragido, a PCDF e o MPDFT conseguiram cumprir 65 mandados judiciais, sendo 39 mandados de busca e apreensão e 26 mandados de prisão temporária.

Operação

Todo o curso da operação ocorreu no âmbito do Projeto Tentáculos, sob a coordenação do Departamento de Polícia Federal (DPF). As fraudes, segundo as investigações, ocorreram no último final de semana do mês de março de 2022, onde foram identificadas diversas transações bancárias ilícitas praticadas através do bug no site do aplicativo do BRB.

“Somente no Distrito Federal, temos pelo menos 300 pessoas investigadas. Dessa forma, é imprescindível que os envolvidos procurem a Polícia Civil do DF, o quanto antes, para prestar declarações e, na ocasião, fazer a devida devolução dos valores obtidos por meio da fraude”, destaca o delegado-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), Giancarlos Zuliani.

Caso sejam condenados, os envolvidos podem pegar pena de quatro a oito anos por prática de furto mediante fraude eletrônica. Caso sejam indicados por crime de associação criminosa, a pena prevista no Código Penal é de um a três anos.