Portugal
This article was added by the user . TheWorldNews is not responsible for the content of the platform.

Lei das Comunicações Eletrónicas: Desempregados deixam de cumprir fidelização

Correio da Manhã
Barra Cofina
Perda de emprego acaba com encargos de quem quer terminar contratos recentes.

Telemóvel FOTO: Direitos Reservados

A Lei das Comunicações Eletrónicas, que antevê as situações em que os consumidores deixam de estar obrigados a cumprir os encargos relativos ao período de fidelização, foi publicada esta semana em ‘Diário da República’ e vai permitir aos desempregados involuntários deixarem as operadoras sem contrapartidas.

Deste modo, o documento revela que, em "situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor", a operadora de telecomunicações "não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização".

A acompanhar esta medida, também está previsto que os consumidores possam quebrar o acordo de fidelização se houver alguma "alteração do local de residência permanente" e se a operadora não puder "assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente [...] na nova morada". O mesmo acontece se houver uma "mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro".

O diploma entra em vigor dentro de 3 meses e transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

Custos de saída das operadoras baixam
Se um consumidor que tenha contratado um serviço de telecomunicações quiser desistir dentro do período de fidelização, sem estar abrangido por desemprego ou mudança de residência, de acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, terá de pagar "50% do valor das mensalidades" que estão em falta até ao final do contrato "se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual". Se o contrato for cessado no segundo ano, terá de pagar 30% do valor das mensalidades.
Ver comentários
}