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Direção do PSD vai poder escolher até dois terços dos candidatos a deputados

A direção do PSD vai passar a escolher até dois terços dos candidatos a deputados na maioria dos círculos, se for aprovada a proposta de revisão estatutária esta quarta-feira entregue pela Comissão Política Nacional (CPN).

Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer 'quota' de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.

De acordo com a nova proposta de revisão dos estatutos, passa a ser competência da CPN "aprovar os critérios para a elaboração das listas de deputados a` Assembleia da República, escolher os cabeças de lista em cada círculo e, nos círculos com mais de dois deputados, até dois terços dos candidatos, propondo ao Conselho Nacional a respetiva ordenação".

A proposta da CPN foi a única a dar entrada até ao final do prazo previsto, as 18h00 desta quarta-feira, disse à Lusa o secretário-geral do partido, Hugo Soares.

"Demonstra o grande trabalho de envolvimento de todas as estruturas e de todos os militantes no processo de revisão dos estatutos", defendeu.

Competirá também à direção "homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais", tal como até agora, acrescentando-se na proposta outra possibilidade: "designá-los nos termos do Regulamento de Ética e Designação de Cargos Políticos", outra novidade da proposta que passará a balizar todas as listas do PSD.

A proposta prevê ainda um período eleitoral único para a escolha de distritais e concelhias: após as eleições autárquicas de 2025, as eleições para os órgãos concelhios e de núcleo terão de se realizar nos dois meses seguintes (todas no mesmo dia) e, no caso das distritais, nos três meses posteriores (também em simultâneo).

"Os mandatos que terminem a partir do dia 1 de abril de 2025 são prorrogados até à realização dos atos eleitorais a convocar" posteriores às autárquicas", refere a proposta, que mantém a duração de todos os mandatos em dois anos.

Tal como tinha sido anunciado, prevê-se que não haja necessidade de os militantes terem as quotas em dia para votar em eleições internas, necessitando apenas de ser militantes ativos -- ter uma quota paga nos últimos dois anos.

No capítulo das sanções, é clarificada a diferença entre apoiantes e subscritores de candidaturas adversárias do PSD: os subscritores são desfiliados, enquanto os apoiantes são julgados pelos Conselhos de Jurisdição de 1ª instância, também criados por esta proposta.

O Congresso extraordinário do PSD vai realizar-se a 25 de novembro, no Complexo Municipal dos Desportos da Cidade de Almada (distrito de Setúbal), e terá na ordem de trabalhos a alteração dos estatutos do partido e a análise da situação política.

Para serem aprovadas, todas as alterações aos estatutos terão de ser aprovadas por uma maioria de três quintos.