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Associações criticam uso da AGU para defesa de Wal do Açaí

Foto: Reprodução Redes Sociais

As entidades e associações que representam advogados da União criticam o uso da Advocacia-Geral da União (AGU) para a representação judicial de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face dela e do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Wal do Açaí é acusada de ser funcionária-fantasma de Bolsonaro na época em que era deputado federal, e a ação em questão se refere a condutas datas desse período.

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Em nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) afirma “profundo desconforto” com a decisão, uma vez que a atuação da AGU possui “requisitos claros e inequívocos sobre as hipóteses de seu cabimento” uma vez que, segundo a entidade, “se trata de uma atuação excepcional legitimada pela presença do interesse público, e não ordinária em defesa dos interesses da União”.

Os requisitos apontados guardam relação “com atos praticados necessariamente no exercício da função pública e não conflitantes com o interesse público” – o que não parece ser o caso, uma vez que existem sinais de que Wal do Açaí “ao tempo em que ocupava função gratificada no gabinete do então parlamentar, desempenhava atividades comerciais fora de Brasília, quando, em princípio, deveria cumprir expediente na Câmara Federal”.

“Desconhecemos os fundamentos invocados pela AGU no deferimento, que devem ser formalizados em procedimento específico, cuja publicização aguardamos”, diz a Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).

A entidade também aponta que existe “dificuldade” em apontar o interesse público na concessão da defesa da ex-servidora que é acusada de não ter exercido as atribuições do cargo ocupado por 15 anos.

“A atividade de viabilização representação jurídica de servidores e autoridades, importante atribuição da AGU, não pode se confundir com a defesa de interesses privados”, ressalta a entidade, ressaltando que a pretensão de enquadrar o uso da AGU para interesses que não se condicionam com o interesse público “não se coaduna com o espírito democrático e republicano de sua criação em 1988”.

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