Em causa está o polémico artigo 6.º que estabelece o direito de protecção contra a desinformação. Pedido idêntico de fiscalização sucessiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República há 11 meses ainda não foi apreciado pelos juízes do Palácio Ratton.
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Um ano depois da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital ter sido aprovada pela Assembleia da República, a provedora de Justiça decidiu pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie a fiscalização da constitucionalidade do polémico artigo 6.º da lei, relativo à protecção contra a desinformação, considerando que parte desse artigo incorre em “violação dos princípios da reserva de lei e da proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e informação”. Um pedido idêntico ao apresentado pelo Presidente da República em Julho do ano passado e que ainda não foi apreciado pelos juízes. Agora, ambos serão apreciados conjuntamente, sabe o PÚBLICO.
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