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UDD aplaude decisão do TC que chumba MDFM-UD

Pela grande importância do Acórdão decidido no dia 11 de Maio de 2022, o Conselho Executivo da UDD reuniu-se de urgência para analisar o conteúdo do documento recebido do Tribunal Constitucional.
Tratava-se de uma decisão do Tribunal Constitucional relativa à uma Providencia Cautelar introduzida pela UDD, contestando o uso abusivo, e contrário à Lei dos Partidos Políticos, da designação UD, acrescentada ao nome do Partido MDFM/PL.

Com efeito, o Partido MDFM/PL, no seu Congresso realizado no passado dia 26 de Março do corrente ano, após a UDD ter tornado pública a sua decisão de terminar o Acordo de “UNIÃO” que ligava os dois Partidos, enveredou por uma estratégia de tentar atacar a UDD por todos os meios ao seu alcance, começando por usar abusivamente a sigla UD, para confundir os militantes da UDD, fazendo crer que o “casamento entre os dois Partidos” não tinha terminado, e até aliciando com meios financeiros os espíritos mais vulneráveis.

Como era de se esperar, num Estado onde deve imperar o Direito e a Lei, reagindo ao pedido da UDD, o Tribunal Constitucional decretou por unanimidade o seguinte:

“Pelo exposto, o Tribunal Constitucional julga procedente o pedido e ordena que o partido requerido (entenda-se o MDFM/PL) retire imediatamente a sigla UD da sua denominação”.
Com essa decisão, o MDFM/PL não pode usar a sigla UD.

O leitor deve conferir o conteúdo do acórdão de providência cautelar para perceber a justiça feita pelo Tribunal Constitucional –

Fonte : Comunicado do Conselho Executivo do partido UDD