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Juiz, réu e macaco na “inventona” golpista de 25 de Novembro

É assim. Não! Foi assim na necessidade de contextualizar factos à época. Amanhã começo daquilo que curiosidade definisse como dia D, nada mais que uma película relaxante.

Após audição de sentença no tribunal concorrido pela exposição do caso, a defesa clamou ao juiz uma oportuna solicitação. Oferecesse tempo necessário ao seu cliente, beneficiando-lhe de um ano de pena suspensa até ao início de encarceramento para cumprimento de anos pronunciados pelo meritíssimo contra réu.

Eram outras épocas, mas sala de audiências de julgamentos, as paredes brancas não ecoavam insígnias diferentes das atuais do juiz por vocação constitucional exercer justiça em nome de povo, pátria e sua própria consciência.

Quando a assembleia menos imaginasse, o sábio, homem de pouca estatura, vagaroso e de toga quase a varrer chão, garantiu ao juiz de que o cliente andava a ensinar a ler um inteligente macaco. Era de bom tom permitir-lhe ir até à meta da exímia missão que faria correr tinta por mundo inteiro.

Apesar de abanar cabeça, o juiz em plena consciência concedeu ao réu benevolência de regressar um ano depois com o macaco, ao menos soletrando um paragrafo. Embora justiça não pautasse pelo senso comum, sociedade civil não cruzou braços. Dividiu-se na crença ou não de que o curioso ato haveria de influenciar na brandura penal ou até absolvição do réu.

Sem que pusessem pés fora da casa de justiça, o pacato cidadão, mais alto que o sábio, forte e aparentemente fora de juízo, encostou seu interlocutor à parede. Rogou esclarecimento de ter-lhe deixado em saia-justa com amarga opção a arder cabeça por longo ano.

O regresso à audiência no ano seguinte começava assim a ler dias de pena a ser-lhe agravada pela mais nojenta mentira. O homem mal possuía macaco de dar qualquer sentido ao compromisso. Muito sereno, o sábio acalmou ao seu cliente de ouvidos limpos e olhos dobrados ao tamanho: “Até lá, morre o juiz, o réu ou o macaco Sabichão”.

A narrativa arrancada ao jeito, do baú de memórias do livro de primária dos tempos do descalço miúdo de Escola, Deus e Pátria que não somente dispunha-nos a percorrer Portugal de Minho ao Timor, povos, geografia, economia e história nobre, mas abria horizonte à criatividade de nossas redações para desgosto dos dias que correm, transporta-me ao mediático julgamento da “inventona” golpista de 25 de Novembro de 2022.

Na verdade, deveriam ser dias sem fim, semanas e até meses de sessões com testemunhas corajosas ao esclarecimento do imbróglio maquiavélico difícil de contextualizar ao homem, à convivência e alegria são-tomense de vencer cada etapa da história coletiva.

Após vítimas resistirem aos danos físicos e psicológicos, à ilegalidade dos prazos preventivos de prisão e ao corredor de morte, mais de 9 meses, com ódio, vingança e ameaças em espalhafato popular, já em gozo de liberdade, é-lhes subtraída jurisdição de defesa consignada no Estado de Direito Democrático e Convenções Internacionais.

Ao que tudo espelha por atual vicissitude de ilegalidade na contínua inconstitucionalidade da república, embora pedido de requisição e insistência para que defesa contactasse com relatório, certidões de autopsias e demais fundamentos, no fundo, base jurídica de acusação processual que permitisse ao seu tempo verificar se existem provas consistentes de condenação pelos crimes deduzidos aos seus clientes, justiça aplicou outro tiro nos pés.

Impediu passo convencional nos dias legais que muniria defesa de matéria suficiente para contraditório e aconselhamento psicológico e acautelado aos réus para óbvia anulação da “inventona” golpista que boas práticas jurídicas de alguns países recomendam muito mais.

Os réus, dias antes, devem contactar com sala, posicionamento da cúpula jurídica, assentos de testemunhas e público (se for autorizado), toda dinâmica e arquitetura do espaço de julgamentos e até elegância visual no dia de comparência ao juiz.

No desenrolar dos 10 meses de queima de arquivo, discursos da maioria legislativa, presidencial e governativa sem pé, nem cabeça, nem consequência política, desobediência militar e malabarismos da justiça para apagar das memórias traumas do hediondo Massacre de Morro, há uma questão imposta pela circunstância. À quem se veste papel do macaco Sabichão, óbvio o único pelos vistos a ser sacrificado na ótica do sábio?

Democracia são-tomense prima pela salvaguarda da vida. Daí ser expetante de que jornalistas, fotógrafos e repórteres áudio-visuais à porta do tribunal, amanhã, no propósito de preencherem vários canais de notícia do dia, haveriam de estar submetidos ao suspense.

Não dispondo de alegação aconselhada pelo sábio ao seu cliente, nem tão pouco se políticos-mandantes e financiadores, assim como carrinhas invasoras ao Quartel General, foram apenas fantasmas aos olhos do 1º Ministro (misteriosamente afastado do processo) porta-voz da declaração matinal do dia sangrento, covarde e mortífero como proceder defesa dos réus aos olhos do povo em anestesia profunda?

Noutro tiro de última hora, afinal apenas Lucas, o juiz sorteado pelo Conselho Superior dos Juízes achou peixe pequeno para sua rede, impondo-lhe oportunidade de ouvir barbaridades contra si na audiência de amanhã, 25 de Setembro, precisamente um ano após vitória eleitoral do atual poder de ADI, visivelmente sob efeitos da maldição!? Não só.

Representado em saltos altos, seu líder na veste de 1º Ministro, queima fundos públicos, sorri aos admiradores com aperto de mãos em saldos e conta lindas prosas nos palcos internacionais com recuo histórico merecedor de aplausos, caso não fossem fantasias contrárias à realidade ditatorial interna e ao gemido do Chefe do Estado são-tomense.

Com tantos gatunos à solta e a dar trabalho aos agentes da Polícia Judiciária que ao encalço de um fugitivo altamente perigoso, já detido, foram dar à rede de falsificação de notas de 200 mil dobras, arma militar e demais ousadias criminais a amargar acalmia à língua acolhedora dos são-tomenses, nenhum mal-intencionado almejaria de que militares assaltassem caixa-forte dos tribunais e apossassem de processos, factos e provas do Massacre de Morro. 

Daí, surpreender-me juiz Edmar Teixeira trazer palhaçada à praça pública de incompetência do Tribunal de 1ª Instância em julgar militares há meses acusados no processo 768/2022 pelo Ministério Público com imediata despromoção e envio de seguida à cadeia civil.

Tendo inquérito avançado à acusação e ao despacho de pronúncia com arguidos intimados à sala de julgamentos, chefias militares inocentes até prova em contrário, não deveriam cair no jogo sujo submetendo-se às reviravoltas políticas com dedos enfiados na justiça serviçal.

O bom nome das Forças Armadas, instituição que várias gerações vêm preservando, jurando e dando o seu melhor à Pátria, deveria deixar a história fazer o seu percurso jurídico recomendado pela acusação do Ministério Público não oferecendo de bandeja ao XVIII Governo ser ela própria cúmplice do sangrento e bárbaro Massacre de Morro.

Já lá na vila, as nossas guerreiras, analfabetas, com orelhas em serviço atento à leitura do caso juiz, réu e macaco, no final e para que moscas invadissem nossas gargantas, punham-nos a refletir em apenas duas palavras para memória futura.

Bicho homem!

José Maria Cardoso