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“ROSEMA” abre crise entre o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal de Justiça

Os Irmãos Monteiro receberam, esta quinta-feira, oficialmente, a posse da Cervejeira Rosema. A entrega foi formalizada pelo Tribunal Constitucional à sociedade SOLNIVAN Limitada dos Irmãos Monteiro.

O despacho de duas páginas do Tribunal Constitucional, tornado público esta quinta-feira, sublinha que para todos os efeitos a Cervejeira Rosema passou para a gestão da Sociedade SOLNIVAN Limitada.

No documento, o Tribunal Constitucional anuncia outras quatros decisões, nomeadamente, o cancelamento das contas bancárias, transcrição e registos de automóveis e predial, feitas pela antiga gestão da Rosema e comunica a Direção dos Impostos que doravante a Cervejeira passa para a esfera jurídica da SOLNIVAN Limitada.

O coronel na reserva e ex-candidato às últimas eleições presidenciais, Victor Monteiro, foi quem representou a sociedade SOLNIVAN na entrega da Rosema.

«Para todos os efeitos legais a posse da cervejeira passa a partir deste momento aos Irmãos Monteiro através da SOLNIVAN Limitada» – vincou Victor Monteiro.

A entrega surge cerca de 24 horas depois de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça rejeitar a devolução da única fábrica de cerveja do país aos Irmãos Monteiro.

No acórdão o Supremo manifestou-se incompetente para executar a decisão do Tribunal Constitucional quanto à devolução da Cervejeira Rosema aos Irmãos Monteiro, alegando que o caso foi devolvido à jurisdição angolana.

«O plenário dos juízes do Supremo Tribunal de justiça, decidiu por acórdão em não dar cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional, por não haver jurisdição. Uma vez que, em decorrência da devolução da Carta Rogatória (bem como todos os processos e seus apensos) ao Tribunal de Lunada/Angola em 2019, após o seu cumprimento, esgotou-se a jurisdição» – lê-se numa nota de imprensa do gabinete do Juiz Conselheiro Presidente do Supremo.

No despacho de formalização da entrega o Tribunal Constitucional sublinha que o Supremo Tribunal de Justiça tem feito expedientes aleatórios para não cumprir a decisão do Tribunal Constitucional e lembra que as suas decisões são de cumprimento obrigatório e prevalece sobre as decisões dos restantes tribunais.

José Bouças