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Polémica na abertura do julgamento do alegado golpe de Estado

Está instalada grande polémica jurídica em torno do julgamento do caso da alegada tentativa de golpe de Estado de 2022 que provocou a morte após tortura de 4 cidadãos civis.

O Juiz que começou a julgar o caso, decidiu que o Tribunal é incompetente para julgar os militares envolvidos no caso. O Ministério Público e a Defesa dos arguidos rejeitaram a decisão do Juiz.

No salão do arquivo histórico transformado em sala de julgamento, o Juiz informou a audiência de que o tribunal só tem competência para julgar o cidadão civil Bruno Afonso, vulgo Lucas, por sinal o único sobrevivente dos acontecimentos que ocorreram na madrugada de 25 de novembro de 2022 no quartel do exército.

O magistrado que preside o colectivo de três juízes determinou que os 7 soldados do exército que à semelhança de Bruno Afonso são acusados através do processo 74 do crime de alteração violenta do Estado de direito fossem julgados no Tribunal Militar. Apenas o Lucas será julgado pelo Tribunal Civil.

«São crimes comuns julgados nos tribunais civis. Sempre foi assim. Não é a primeira vez que São Tomé e Príncipe tem um caso de golpe de Estado. Os outros foram julgados no tribunal militar? Nunca. O que vimos aqui nos surpreendeu a todos», declarou o advogado de defesa Miques João.

O Ministério Público também contestou a decisão do Juiz. A representante do Ministério Público disse que já foi apresentado um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, para anular o despacho do juiz que remete os processos dos crimes alegadamente cometidos no quartel do exército para o Tribunal Militar.  O ministério público adiantou que está a espera da decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

A defesa do arguido Bruno Afonso, prosseguiu com a contestação.

«O Ministério Público como defensor da legalidade já se pronunciou. São crimes comuns, foi apenas um Bilá Kabá do Juiz. O Juiz declarou – se incompetente e mandou os processos para o Tribunal Militar. Então o juiz está a julgar o quê aqui? O Lucas deveria também ser julgado no tribunal militar», frisou o advogado Miques João.

Segundo a defesa a decisão do Juiz anula também todas as acções judiciais desencadeadas pelo ministério público desde 25 de novembro d 2022.

«O juiz volta o processo à estaca zero. Quando o Juiz declara a incompetência dos tribunais civis para julgar estes delitos, tudo que se fez desde 25 de Novembro até agora, foi anulado com um despacho que ele emitiu no dia 20 de Setembro», acrescentou.

Desta forma as decisões já tomadas pelos Tribunais Civis no âmbito do processo crime são colocadas em causa. A imprensa presente no julgamento recordou que o tribunal da primeira instância já tinha decidido pela ilibação do ex-Chefe de Estado maior das Forças Armadas, o brigadeiro Olinto Paquete como arguido no processo.

Uma vez que o tribunal civil não tem competência na matéria, caberia ao tribunal militar decidir sobre o caso do ex-brigadeiro.

«Porque quem deu o despacho de despronúncia do brigadeiro foi uma juíza do tribunal civil. O despacho, e a acusação feita estão postos em causa. Está criado um imbróglio jurídico sem precedentes. O juiz acabou com a instância civil», revelou o advogado de defesa.

O Ministério Público Militar também não foi tido nem achado desde os acontecimentos de 25 de novembro de 2022.

Com as cartas baralhadas no julgamento, o Juiz que preside o colectivo trouxe a ribalta mais um caso polémico. Trata-se de uma proposta do Estado Maior das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe para que o tribunal constituísse um advogado indicado pelo Estado Maior como assistente ao julgamento. Adelino Izidro advogado de carreira foi indicado pelo Estado Maior das Forças Armadas e já se encontrava na sala de julgamento.

Com base na lei penal, o Ministério Público e a Defesa dos arguidos rejeitaram a proposta apresentada pelo Juiz para admissão do assistente do Estado Maior das Forças Armadas.

Como se não bastasse a maior parte das testemunhas de acusação não compareceu ao julgamento.  O arguido Bruno Afonso, vulgo Lucas, também não compareceu.

«Há razões de força maior e será justificado. Para além do Lucas, muitas testemunhas que deveriam estar cá e não estiveram», pontuou o advogado miques João.

O ex-chefe de Estado Maior das Forças Armadas Brigadeiro Olinto Paquete, foi a única testemunha militar que marcou presença na abertura do julgamento.

Sem arguidos, nem testemunhas, o Juiz mandou suspender o julgamento, e marcou a próxima sessão para 3 de Outubro.

Abel Veiga