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Multa para os 19 candidatos às presidenciais atinge 285 mil euros

Nem o candidato Carlos Vila Nova, eleito Presidente da República na segunda volta das eleições presidenciais de 2021, escapa a multa aplicada pelo Tribunal Constitucional.

«Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional verificando o não cumprimento do prazo previsto no artigo 103 da Lei Eleitoral nº6/2021(Lei Eleitoral) para prestação de contas da campanha eleitoral é aplicada a cada um dos candidatos uma multa no montante de 375 mil dobras(375.000.00)», lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional tornado público através de um perfil na rede social Facebook.

Cheio de gralhas e omissões, o Acórdão do Tribunal Constitucional assinado pelos 5 juízes conselheiros, omite o prazo para o pagamento da multa. Diz que os 19 candidatos que concorreram às eleições presidenciais de Agosto de 2021 devem pagar a multa num prazo de «oito (8) após a notificação do presente acórdão». O Acórdão não esclarece se o prazo é de 8 dias, ou de 8 meses.

Na decisão o Tribunal Constitucional solicita ao Ministério Público que execute o pagamento da multa de 375 mil dobras por cada candidato presidencial. Valor equivalente a 15 mil euros.

Se a decisão do Tribunal Constitucional for executada os cofres do Estado deverão encaixar um valor equivalente a 285 mil euros. Verba que ao que tudo indica poderá ajudar a Comissão Eleitoral Nacional, a financiar o processo de organização e realização das eleições legislativas e locais marcadas para 25 de Setembro próximo.

Os 19 candidatos às eleições presidenciais de 2021 violaram a lei eleitoral, mais concretamente no capítulo de apresentação atempada das contas da campanha eleitoral junto ao Tribunal Constitucional.

O Téla Nón coloca a disposição do leitor, o teor do Acórdão do Tribunal Constitucional, publicado por um perfil na rede social Facebook.