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Lula sanciona lei que prevê CPF como ‘suficiente’ para identificar cidadão em órgãos públicos

Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor; documentos passarão a usar CPF como número identificador. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.

Por g1 — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.